Regulamento
[Aprovado na Assembleia Geral de 2 de Maio de 2007]
Índice
Capítulo I - Definição, objectivos e regras gerais
Capítulo II - Aulas avulso
Capítulo III - Plano de Desenvolvimento e Acompanhamento
Capítulo IV - Protocolos específicos
Capítulo I - Definição, objectivos e regras gerais
1º
A "Escola de Surf e Bodyboard do Surf Clube de Sesimbra" (ESB-SCS), consiste uma secção do Surf Clube de Sesimbra (SCS), que tem como objectivo específico o ensino e treino a todos os níveis do Surf, Bodyboard e Skimboard e Skate.
2º
A ESB-SCS é uma escola reconhecida pela Federação Portuguesa de Surf (FPS), estando sujeita às respectivas regras de funcionamento. Consequentemente, o ensino e treino na ESB-SCS são ministrados por monitores credenciados pela FPS.
3º
São actualizados e fixados anualmente, em Setembro, os preços das aulas e/ou treinos na ESB-SCS. A cobrança das aulas tem como objectivo o pagamento aos monitores, aquisição/renovação de material técnico, e desenvolvimento geral da ESB-SCS e do próprio SCS.
4º
Duração das aulas e atrasos:
a) Uma aula terá a duração mínima de 1h30, e a duração máxima de 2h. Cada aula terá um horário previamente combinado e acordado entre a secretaria do SCS e os alunos.
b) A ESB-SCS não se pode responsabilizar por atrasos por parte do aluno; caso se verifique tal atraso o aluno não terá direito a usufruir de uma aula completa, podendo mesmo perder a totalidade da aula.
c) Em caso de atrasos por parte do(s) monitor(es), se estes não forem superiores a 45 minutos, e ocorrem de forma pontual, a ESB-SCS reserva-se no direito de dar as respectivas aulas normalmente.
d) Caso ocorra um atraso por parte do(s) monitor(es) superior a 30 minutos, os alunos que assim desejarem, têm direito a que a respectiva aula seja dada noutra ocasião, a combinar; no entanto, caso exerçam esse direito, os alunos não poderão usufruir da aula a ser dada nesse momento.
5º
As aulas podem ser ministradas em três modalidades distintas:
a) Aulas avulso.
b) Plano de desenvolvimento e Acompanhamento.
c) Outras situações (protocolos específicos).
Capítulo II - Aulas avulso
6º
As aulas avulso são aconselhadas a qualquer pessoa que deseje experimentar o Surf ou o Bodyboard sem compromissos. Este tipo de aulas podem ser adquiridas individualmente, ou em pacotes de várias aulas, com preços que variam consoante o número de aulas adquirido, e o número de alunos.
7º
As aulas avulso são ministradas em local e horário a combinar entre o(s) interessado(s) e a secretaria do SCS, que providenciará o(s) monitor(es) e o material técnico necessário para ministrar a aula.
8º
O local da aula será necessariamente numa praia com condições mínimas para o ensino/treino do surf e/ou bodyboard e/ou skimboard.
9º
O pagamento da aula terá de ser efectuado obrigatoriamente até 24 horas antes da mesma ter início; o pagamento pode ser efectuado na secretaria do SCS (na SCS Surf Shop), ou através de transferência bancária. Neste último caso é necessário trazer o comprovativo da transferência efectuada.
10º
Poderão ser ministradas aulas avulso simultaneamente com aulas do Plano de Desenvolvimento e Acompanhamento, desde que o número de alunos por monitor não exceda o limite de oito. Neste caso será cobrado ao(s) aluno(s) da aula avulso o valor mínimo da aquisição de uma única aula avulso, correspondente ao caso em que se têm grupos de cinco ou mais alunos.
Capítulo III - Plano de Desenvolvimento e Acompanhamento
11º
O Plano de Desenvolvimento e Acompanhamento (PDA) é orientado para a evolução técnica do aluno a médio/longo prazo, tendo como objectivo final colocar e acompanhar os atletas em competição. Este plano está disponível para alunos iniciantes, bem como para atletas de nível intermédio e avançado.
12º
O PDA só está disponível para atletas dos 8 aos 21 anos. Os restantes interessados deverão ter aulas avulso.
13º
O PDA inclui empréstimo de material e transporte de ida e volta desde a sede do SCS até ao local da aula, sem paragens intermédias. No entanto:
a) O valor da mensalidade não sofre alterações caso o aluno tenha material próprio e/ou se desloque até ao local da aula por meios próprios.
b) Caso o aluno se desloque por meios próprios, deverá usar material próprio.
14º
No PDA existe uma entrada inicial e uma prestação mensal. A entrada inicial tem como objectivo fidelizar o aluno à escola, bem como suportar os custos do seguro desportivo. O valor da prestação mensal dependerá do número de aulas semanais que o aluno/atleta desejar ter. A ter em conta que:
a) Os valores da entrada inicial e da primeira mensalidade devem ser pagos antes do início da primeira aula.
b) O valor das restantes mensalidades deve ser pago na primeira semana do respectivo mês.
c) O valor da mensalidade não é alterado caso os alunos não possam vir a alguma das aulas (incluindo quando o aluno não vier a nenhuma das aulas durante o mês).
d) O pagamento tem de ser efectuado na secretaria do SCS (SCS Surf Shop) ou através de transferência bancária.
15º
No PDA pressupõe-se que o aluno tenha interesse em vir a todas as aulas; caso o aluno não possa vir a alguma aula, terá de informar a secretaria do SCS com a antecedência possível, devido a razões de ordem logística. Caso o aluno falte a mais de 50% das aulas previstas num mês, terá de apresentar um justificativo válido (p.e. atestado médico), sob pena de ser excluído do PDA.
16º
Local e horários:
a) As aulas do PDA são ministradas preferencialmente em praias da margem sul do Tejo. No entanto o local da aula não é pré-definido, devendo todos os alunos comparecer na sede à hora estabelecida.
b) O horário semanal das aulas de cada grupo de alunos do PDA é previamente estabelecido, podendo a hora exacta ser alterada em função da ondulação e maré. Em caso de alteração da hora exacta previamente combinada, a secretaria do SCS terá de informar todos os alunos do respectivo grupo com pelo menos um dia de antecedência.
c) As aulas do PDA não serão necessariamente todas na praia. Poderão existir aulas teóricas (com visionamento de vídeos, aperfeiçoamento de técnicas, etc.), aulas específicas (equilíbrio, skate, etc.), bem como aulas de preparação física e psicológica.
17º
O número de alunos em cada grupo do PDA não deverá exceder oito por monitor, excepto em situações pontuais em que tal se justifique.
18º
Os alunos que usarem material da escola são responsáveis por:
a) Levantar o material na sede do clube;
b) Cuidar da melhor forma do material enquanto o estão a usar;
c) No acto da devolução, são responsáveis por limpar o material e guarda-lo no mesmo local de onde o levantaram.
19º
Os alunos do PDA usufruem das seguintes regalias relativamente ao SCS:
a) Tornam-se automaticamente sócios do SCS com direito a seguro desportivo anual, sem necessidade de pagamento da quota do clube;
b) Têm direito a participar gratuitamente nas etapas do Circuito Regional promovido pelo SCS.
20º
Não haverá aula nos dias em que forem realizadas etapas do Circuito Regional do SCS, ou provas nacionais de Esperanças organizadas pelo SCS. No entanto o monitor estará presente e fará um acompanhamento técnico do aluno em competição, não se responsabilizando por este fora da competição propriamente dita.
21º
Caso a ESB-SCS, devido a situações imprevistas, não garanta a realização de uma aula do PDA nos moldes deste regulamento, os alunos do grupo afectado terão direito a uma aula de compensação.
22º
Caso o aluno pretenda sair (mesmo que temporariamente) do PDA, terá de informar a secretaria do SCS até ao dia 15 do mês anterior. Caso o aluno pretenda voltar posteriormente ao PDA, o SCS não poderá garantir disponibilidade de vagas no mesmo horário. Caso o aluno deseje ter aulas extra durante o período que está fora do PDA, terá de pagar os preços previstos nas aulas avulso, não estando abrangido pelo artigo 25º.
23º
Um aluno do PDA poderá pontualmente (não mais do que duas vezes por mês) realizar a sua aula noutro horário semanal, caso existam vagas no horário alternativo pretendido. Caso o aluno pretenda realizar esta troca, deverá informar a secretaria do SCS até três dias antes do dia da sua aula ou do dia da aula alternativa (a que se realizar mais cedo).
24º
Caso um aluno do PDA falte a uma aula do seu horário semanal, não poderá compensar essa aula noutro horário de semanas seguintes. A única possibilidade de um aluno ter uma aula fora do seu horário habitual está prevista no artigo 23º deste regulamento.
25º
A ESB-SCS fornece a possibilidade de alunos do PDA, mesmo de turmas distintas, terem aulas extra fora do horário normal. Os alunos interessados terão de chegar a acordo de horário entre si, e contactar a secretaria do SCS, que providenciará, caso seja possível, a aula extra no horário pretendido. Existe um mínimo de quatro alunos para este tipo de aulas ter lugar. O preço de cada aula extra para alunos do PDA é de 2/3 do preço mínimo de uma aula avulso.
26º
Fora das aulas, a ESB-SCS poderá alugar material técnico a alunos do PDA caso sejam maiores de idade, e estejam no PDA há mais de 6 meses, a metade do preço tabelado de aluguer de material.
Capítulo VI - Protocolos específicos
27º
A ESB-SCS poderá ainda ter outros formatos de aulas, dependendo de protocolos com instituições (Câmaras Municipais, IPJ, etc.), empresas ou particulares.