Estatutos do Surf Clube de Sesimbra
[Última alteração na Assembleia geral de 15/03/2006, aguarda publicação em Diário da República] Artigo Primeiro A Associação adopta a denominação de Surf Clube de Sesimbra, é uma agremiação cultural, desportiva e recreativa e tem a sua sede na Rua Navegador Rodrigues Soromenho, lote 1A, loja 5, freguesia de Santiago, concelho de Sesimbra. Artigo Segundo A Associação tem por objecto a promoção cultural dos sócios através de educação física e desportiva e da acção recreativa e intelectual visando a sua formação integral. Artigo Terceiro Constitui o património da Associação as receitas das quotas dos associados, as taxas cobradas pelos serviços prestados e quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso. Artigo Quarto São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. Artigo Quinto 1-A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as presentes nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170º e 172º a 179º do Código Civil. 2-A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas. 3-A convocação da assembleia geral deve ser feita por meio de aviso postal contendo dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias. Artigo Sexto 1-A Direcção será composta por cinco associados: um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais. 2-Compete à direcção a gerência social, administrativa e financeira da associação. Artigo Sétimo 1-O conselho fiscal é composto por três associados: um presidente, um secretário e um relator. 2-Compete ao concelho fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. Artigo Oitavo A Associação durará por tempo indeterminado. Artigo Nono Qualquer pessoa de reconhecida idoneidade moral ou colectiva pode ser admitida como associado. Artigo Décimo Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão constarão de um regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da assembleia geral. |